TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 233 da SBDI-1 do TST

HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE

vigente

Situação
vigente
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

DO PERÍODO ALEGADO (nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 239. A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. IRR-239 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. (RR-0010136-82.2024.5.03.0171, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).