TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 261 da SBDI-1 do TST

BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA

vigente

Situação
vigente
Nota
(inserida em 27.09.2002)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).