TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 306 da SBDI-1 do TST
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL
cancelada
Enunciado
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).