TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 307 da SBDI-1 do TST

INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT) .

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).