TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 34 da SBDI-1 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
cancelada
Enunciado
É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).