TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 341 da SBDI-1 do TST

FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

vigente

Situação
vigente
Nota
(DJ 22.06.2004)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).