TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 370 da SBDI-1 do TST

FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS

vigente

Situação
vigente
Nota
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-I.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).