TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 382 da SBDI-1 do TST

JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE

vigente

Situação
vigente
Nota
(DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).