TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 384 da SBDI-1 do TST
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL
cancelada
Enunciado
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).