TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 39 da SBDI-1 do TST
ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66
cancelada
Enunciado
A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).