TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 400 da SBDI-1 do TST

IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

vigente

Situação
vigente
Nota
(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).