TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 42 da SBDI-1 do TST
FGTS. MULTA DE 40%
vigente
Enunciado
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-I - inserida em 13.03.2002). – Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 255. IRR-255 FGTS, MULTA DE 40%. (RR-0011516-07.2023.5.03.0065, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).