TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1

OJ 91 da SBDI-1 do TST

ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT

vigente

Situação
vigente
Nota
(inserida em 30.05.1997)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

ROAR 105608/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).