TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-1
OJ 91 da SBDI-1 do TST
ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT
vigente
Enunciado
ROAR 105608/1994, SDI-Plena Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).