TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-2

OJ 112 da SBDI-2 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL

vigente

Situação
vigente
Nota
(DJ 29.04.2003)
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).