TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-2
OJ 13 da SBDI-2 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL
cancelada
Enunciado
Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).