TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-2
OJ 143 da SBDI-2 do TST
“HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL
vigente
Enunciado
Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).