TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-2

OJ 17 da SBDI-2 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO-CONSUMAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO

cancelada

Situação
cancelado
Nota
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).