TST · Orientação Jurisprudencial · SBDI-2

OJ 68 da SBDI-2 do TST

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA

vigente

Situação
vigente
Nota
(nova redação) - DJ 22.08.2005
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TST (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).