TST · Precedente Normativo
Precedente Normativo 77 do TST
EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO
vigente
Enunciado
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).