TST · Súmula
Súmula 109 do TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
vigente
Enunciado
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).