TST · Súmula
Súmula 287 do TST
JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO
vigente
Enunciado
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).