TST · Súmula

Súmula 333 do TST

RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

vigente

Situação
vigente
Nota
(alterada) - Res. 155/2009, DJ 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).