TST · Súmula
Súmula 82 do TST
ASSISTÊNCIA
vigente
Enunciado
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).