TST · Súmula

Súmula 86 do TST

DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

vigente

Situação
vigente
Nota
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).