TST · Súmula

Súmula 99 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

vigente

Situação
vigente
Nota
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TST: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)

Fonte: TST, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (livro oficial).