STF · súmula
Súmula 107 do STF
Vigente
Enunciado
É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 107 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 107 do STF.