STF · súmula
Súmula 119 do STF
Vigente
Enunciado
É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 119 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 119 do STF, de 2005 a 2011; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 119 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam a Súmula 119 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgada em 10/09/2024publicada em 11/09/2024
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO – Alteração unilateral do projeto urbanístico do parcelamento de solo que implicou apossamento administrativo do imóvel, pertencente aos autores, ao integrá-lo à área institucional do loteamento – Prescrição não configurada, ausente a realização de obras no local…
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- STJAREsp 6.116/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/06/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.329.107/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2010administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.184.265/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/10/2009administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.169.587/SPMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/08/2009administrativo
5º, inciso XXIV) sobre a Medida Provisória 2.183-56 de 24/08/01 - Juros moratórios cumuláveis com os compensatórios de acordo com as Súmulas 12 e 102 do STJ - Recurso parcialmente provido" ( e-STJ fl. 21) . O Município de São Paulo aponta violação ao disposto no art. 15-A do Decreto-lei nº…
- STJAg 648.628/RSMonocráticaNegadoRel. Min. José Delgadopublicada em 14/03/2005
Por tais razões, NEGO provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2005. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator