STF · súmula

Súmula 125 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 125 do STF

4 decisões do STJ citam a Súmula 125 do STF, de 1989 a 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 125 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam a Súmula 125 do STF.

  1. STJREsp 882.788/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/02/2007tributario

    Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de incidir Imposto de Renda apenas sobre a parcela recebida pelo empregado a título de "indenização" por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06…

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  2. STJREsp 1.371/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Hélio MosimannSegunda Turmajulgada em 20/04/1994publicada em 16/05/1994tributario

    PIS. PARCELA RELATIVA AO ICM. INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO. SUMULA N. 68, DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.

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  3. STJREsp 27.336/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 14/10/1992publicada em 30/11/1992tributario

    ICM - BASE DE CALCULO - PIS. O ENTENDIMENTO DO V. ACORDÃO RECORRIDO DE QUE, AO CONTRARIO DO IPI, O ICM INTEGRA A BASE DE CALCULO DO PIS, NÃO NEGA VIGENCIA AO ART. 3., DA LEI COMPLEMENTAR N. 07/70, NÃO VIOLA O ART. 165, V, DA CF E NÃO CONTRARIA A SUMULA N. 125 DO STF. CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE…

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  4. STJREsp 478/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 22/11/1989publicada em 18/12/1989tributario

    ICM - BASE DE CALCULO - PIS. O ENTENDIMENTO DO V. ACORDÃO RECORRIDO DE QUE, AO CONTRARIO DO IPI, O ICM INTEGRA A BASE DE CALCULO DO PIS, NÃO NEGA VIGENCIA AO ARTIGO 3., DA LEI COMPLEMENTAR N. 07/70, NÃO VIOLA O ART. 165, V, DA CF E NÃO CONTRARIA A SUMULA N. 125 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO E…

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