STF · súmula

Súmula 130 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 130 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 130 do STF.

A decisão que cita a Súmula 130 do STF.

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