STF · súmula
Súmula 138 do STF
Vigente
Enunciado
É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 138 do STF
1 decisão do STJ cita a Súmula 138 do STF, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 138 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam a Súmula 138 do STF.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 01/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0061281-60.2025.4.05.8000 APELANTE: WAGNER BARBOSA, DIVONEIDE DE CARVALHO POLICARPO, GLORIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALEXANDRA GONCALVES FERREIRA RIBEIRO - MG125421 APELADO: UNIVERSIDADE…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Murilo Vieira de Faria3ª Câmara Cívelpublicada em 04/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AFASTAMENTO IMEDIATO DO CARGO EFETIVO COM SUSPENSÃO DE SUA REMUNERAÇÃO. DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2025. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO…
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- STJAg 1.332.282/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/02/2011tributario
Com essas considerações, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Brasília, 16 de dezembro de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator