STF · súmula
Súmula 148 do STF
Vigente
Enunciado
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 148 do STF
6 decisões do STJ citam a Súmula 148 do STF, de 1992 a 2004; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 148 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam a Súmula 148 do STF.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 12/05/2022publicada em 19/05/2022
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PREÇO PÚBLICO. LEI Nº 13.303/2016. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO IMPROVIDA 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELA C. D. N. M. N. CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0029078-17.1993.4.02., JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO…
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- STJREsp 143.931/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 23/11/2004publicada em 01/02/2005tributario
TRIBUTÁRIO. TARIFA PORTUÁRIA. "TABELA N". PREÇO PÚBLICO. TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO. EXIGIBILIDADE. LEI N. 8.630/93. 1. Sendo a "Tabela N" fonte de receita destinada à manutenção dos serviços relacionados com a utilização da infra-estrutura portuária, não seria razoável que a empresa…
- STJREsp 501.227/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 05/06/2003previdenciario
Desta forma, não pode este Colendo Tribunal, através da via excepcional, reformar tal julgado, em virtude da vedação contida na Súmula 07/STJ, porquanto o exame do conjunto probatório somente é da competência das instâncias ordinárias. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: "PREVIDENCIÁRIO…
- STJREsp 114.755/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Helio MosimannSegunda Turmajulgada em 08/10/1998publicada em 13/09/1999tributario
TRIBUTÁRIO. TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126, DO STJ. Assentado o acórdão recorrido em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, se a…
- STJREsp 115.066/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 18/03/1999publicada em 14/06/1999
TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA - FIXAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA - LEGALIDADE - PRECEDENTES. Tratando-se de preço público e não de taxa, é legítima sua fixação por meio de Portaria Ministerial. Recurso conhecido e provido.
- STJREsp 158.878/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 04/06/1998publicada em 31/08/1998tributario
Tributário. Processual Civil. Taxa de Armazenagem Portuária. TAP. Legalidade. Súmula 148-STF. 1. Legalidade aumento Tarifas Portuárias por ato Ministerial. 2. Multiplicidade precedentes. 3. Recurso improvido.
- STJREsp 17.556/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 17/11/1992publicada em 17/12/1992civil
CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE HERANÇA - PRESCRIÇÃO - SUMULA N. 149, DO STF - ARTIGOS 5., I; 169, I; 177; E 1572, DO CC. I- O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA FLUI A PARTIR DA ABERTURA DA SUCESSÃO DO PRETENDIDO PAI, EIS QUE E ELA O FATO…