STF · súmula
Súmula 152 do STF
Revogada
Enunciado
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 152 do STF
4 decisões do STJ citam a Súmula 152 do STF, de 1991 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 152 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam a Súmula 152 do STF.
- TJPR0046955-34.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Fabio Marcondes Leite20ª Câmara Cíveljulgada em 20/09/2024publicada em 23/09/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. CC/2002. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. EFEITO EX TUNC DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. DISCUSSÃO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0003677-28.2012.8.16.0024AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Fernando Cesar Zeni1ª Câmara Cíveljulgada em 27/06/2023publicada em 27/06/2023civil
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA E RECONHECIMENTO DE ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO QUE VISA A REFORMA, PARA ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO DE VENDA DE QUOTAS DE…
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- STJREsp 1.679.501/GOAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 10/03/2020publicada em 13/03/2020civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. VENDA DE BEM. ASCENDENTE A DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 2 (DOIS) ANOS PARA ANULAR O ATO. 1. Ação declaratória de…
- STJTP 844/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2018
Em face do exposto, defiro a tutela provisória e confiro efeito suspensivo ao recurso especial objeto dos autos. Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 52.851/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/06/2012civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo no recurso especial. Publique-se, Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 10.038/MSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Dias TrindadeTerceira Turmajulgada em 21/05/1991publicada em 17/06/1991civil
CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. NULIDADE. USUCAPIÃO COMO DEFESA. 1. A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS DEMAIS DESCENDENTES, E NULA E PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA DECLARAR ESSA NULIDADE. 2. A POSSE DO IMOVEL EM VIRTUDE DE ALIENAÇÃO EM FRAUDE DA…