STF · súmula
Súmula 172 do STF
Vigente
Enunciado
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 172 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 172 do STF.