STF · súmula

Súmula 172 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 172 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 172 do STF.