STF · súmula
Súmula 180 do STF
Vigente
Enunciado
Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 180 do STF
42 decisões do STJ citam a Súmula 180 do STF, de 1991 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 180 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 180 do STF.
- STJREsp 2.224.379/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJREsp 2.132.631/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/04/2024administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Documento eletrônico VDA41244290 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJDFTAcórdão n. 1425487AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Vera Andrighi6ª Turma Cíveljulgada em 18/05/2022publicada em 10/06/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. NEOENERGIA. DANOS EM ELEVADOR. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. I – Com o pagamento da indenização securitária ao consumidor, a Seguradora-autora sub-roga-se, nos limites do valor pago, nos direitos e ações que o…
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- STJAgInt no AREsp 832.559/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 11/04/2019publicada em 03/05/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 471, 474, 475-G, 475-L, VI E 741, IV, DO CPC/73. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO…
- STJEREsp 1.478.785/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/12/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII e 266, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt no REsp 1.001.796/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 18/10/2018publicada em 07/11/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DETERMINOU A COMPENSAÇÃO COM O REAJUSTE SALARIAL OCORRIDO NA DATA-BASE SUBSEQUENTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA LEI…
- STJAREsp 1.233.926/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/05/2018civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial por afronta ao art. 489, II, § 1º, IV, do CPC/15, para cassar o acórdão dos embargos de declaração, a fim de que o eg. Tribunal de origem supra a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE…
- STJAREsp 672.232/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/04/2018administrativo
3. A inversão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, segundo a qual a conduta remanescente do autor não justificaria a pena de exclusão, tal como postulado nas razões do apelo especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada nesta sede a teor…
- STJREsp 1.479.831/ACMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.482.431/ACMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.478.785/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/03/2015publicada em 17/11/2015administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI LOCAL. SÚMULA 180/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Estado do Acre a pagar em favor da parte…
- STJAREsp 129.314/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/11/2015
AgRg no Ag 1.307.212/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 7/12/2012. 2. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes…
- STJAREsp 124.619/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 06/08/2015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.619 - RS (2011/0292783-1) DECISÃO Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso especial manifestado com base no art. 105, III, da Constituição. O recurso especial deixou de ser admitido com os seguintes fundamentos: i)…
- STJAREsp 350.749/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial, porquanto correta a decisão de inadmissão do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 210.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/11/2012tributario
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 23 de outubro de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAg 1.156.165/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 08/11/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2010. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.095.782/RRMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 17/09/2010
3. O pedido referiu-se apenas às progressões decorrentes da Lei Estadual n.º 110/95, portanto, apenas uma, com seus respectivos reflexos, é devida. 4. O direito à progressão classe por classe não foi demonstrado. 5. O acolhimento parcial do pedido autoral impõe o reconhecimento da sucumbência…
- STJREsp 1.106.759/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/03/2009tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.090.424/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/10/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.072.202/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator