STF · súmula
Súmula 198 do STF
Vigente
Enunciado
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 198 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 198 do STF.