STF · súmula

Súmula 198 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 198 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 198 do STF.