STF · súmula

Súmula 203 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 203 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 203 do STF, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita a Súmula 203 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 1.448.133/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/08/2019

    Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para afastar a aplicação da súmula 203/STF, mantendo, porém, o não conhecimento do recurso nos termos acima expostos (art. 21-E do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…

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