STF · súmula

Súmula 204 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 204 do STF

13 decisões do STJ citam a Súmula 204 do STF, de 2006 a 2024; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 204 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes que citam a Súmula 204 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.465.640/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/08/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. PRETENSÃO DO OBREIRO EM CONTRARIEDADE À SUMULA 204/STJ E A ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOBRE A INCIDÊNDIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.561.294/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/08/2024previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. PRETENSÃO DO OBREIRO EM CONTRARIEDADE À SUMULA 204/STJ E A ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOBRE A INCIDÊNDIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.533.220/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/08/2024previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. PRETENSÃO DO OBREIRO EM CONTRARIEDADE À SUMULA 204/STJ E A ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOBRE A INCIDÊNDIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.426.585/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmapublicada em 01/07/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA SÚMULA Nº 83/STJ. PRETENSÃO DO OBREIRO EM CONTRARIEDADE À SUMULA 204/STJ E A ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOBRE A INCIDÊNDIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA…

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  5. STJAREsp 1.573.960/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/02/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para estabelecer a citação como o marco inicial dos juros moratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  6. STJAREsp 173.357/PAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/04/2016

    Em face do exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia: (a) o Recurso Especial tenha seguimento negado, caso o julgamento recorrido esteja em conformidade com a orientação…

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  7. STJRMS 28.319/PAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/10/2013previdenciario

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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  8. STJAREsp 181.262/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 17/10/2012

    Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de outubro de 2012. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

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  9. STJAg 1.225.805/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/10/2010administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  10. STJREsp 536.015/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/04/2008administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  11. STJAg 793.188/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/05/2007administrativo

    Diante do exposto, com fundamento nos artigos 34, XVIII, e 254, I, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  12. STJREsp 185.795/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/04/2007administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  13. STJAg 796.832/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/10/2006administrativo

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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