STF · súmula
Súmula 218 do STF
Vigente
Enunciado
É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 218 do STF
16 decisões do STJ citam a Súmula 218 do STF, de 2005 a 2022; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 218 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes que citam a Súmula 218 do STF.
- STJCC 184.104MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/03/2022administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E SEUS AGENTES. CARGO EM COMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/STF. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJREsp 1.490.999/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para declarar a competência da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, para prosseguir no processamento da presente ação de desapropriação, assim como da execução da sentença. I. Brasília…
- STJAREsp 1.275.354/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março…
- STJAREsp 951.646/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 1º de agosto de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 654.807/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/05/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - Relator
- STJAREsp 659.212/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/06/2015
PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VALOR ESTIPULADO DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. 1.- Segundo aplicação analógica da Súmula 218/STF, não se admite o recurso especial de decisão contra a qual ainda caiba recurso ordinário. Trata-se, como se sabe, da necessidade de…
- STJAREsp 480.268/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/05/2015
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2015. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 407.841/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/02/2015
Ante o exposto, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de dezembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 579.889/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/11/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 13 de outubro de 2014. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.417.292/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 25/02/2014publicada em 19/03/2014civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO JULGADO MONOCRATICAMENTE. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO EM…
- STJAREsp 226.004/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/09/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl na Pet 5.944/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 09/11/2007civil
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS ACÓRDÃO COLEGIADO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL - ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - INOCORRÊNCIA - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM - SÚMULA 281 DO STF. - Cabe agravo interno…
- STJPet 5.944/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 16/10/2007civil
Ante o exposto, regimentalmente apoiado (art. 34, XVIII, do RISTJ), nego seguimento ao pedido. Publicar. Brasília, 03 de outubro de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJAgRg no Ag 898.008/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/10/2007
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fl. 162, e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2007. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgRg no Ag 744.055/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 09/08/2007publicada em 27/08/2007
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS ACÓRDÃO COLEGIADO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL - ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - INOCORRÊNCIA - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM - SÚMULA 218 DO STF. - Cabe agravo interno contra a decisão…
- STJAg 665.637/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 12/04/2005
Diante do exposto, amparado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 31 de março de 2005. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator