STF · súmula

Súmula 220 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 220 do STF

Nenhuma decisão da base cita a Súmula 220 do STF.