STF · súmula
Súmula 220 do STF
Vigente
Enunciado
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 220 do STF
Nenhuma decisão da base cita a Súmula 220 do STF.