STF · súmula
Súmula 240 do STF
Vigente
Enunciado
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 240 do STF
16 decisões do STJ citam a Súmula 240 do STF, de 2005 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 240 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 240 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.039.948MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60364178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Desª Ana Carolina Ali Garcia2ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do…
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- STJAgInt no REsp 2.053.535/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
- TJCESem númeroAcórdãoNegado3ª Câmarapublicada em 05/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 240 STF AFASTADA - AUSÊNCIA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. - O Código de Processo Civil autoriza extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa quando a parte, após intimação…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lucimary Castelo Branco Campos dos SantosQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 24/06/2019publicada em 03/11/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 485, III, DO CPC AO PROCESSO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO QUANDO INEXISTENTE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se…
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- STJRE nos EAREsp 2.574.891/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/09/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJREsp 2.053.535/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA42890237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/08/2024…
- TJPR0020765-72.2023.8.16.0031AcórdãoNegadoRel. Des. Eugenio Achille Grandinetti2ª Câmara Cíveljulgada em 08/07/2024publicada em 10/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA DO MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA FAZENDA POR VIA ELETRÔNICA. MEIO HÁBIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 183, § 1º, DO CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UMA VEZ PARA DAR…
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- TJPR0015446-69.2015.8.16.0075AcórdãoNegadoRel. Des. Eugenio Achille Grandinetti2ª Câmara Cíveljulgada em 06/12/2021publicada em 06/12/2021
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA DO MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA FAZENDA POR VIA ELETRÔNICA. MEIO HÁBIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 183, § 1º, DO CPC. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE UMA VEZ PARA DAR…
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- STJAREsp 1.324.988/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 932 do NCPC e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Majoro os honorários devidos ao advogado da parte recorrida em 10% do valor já arbitrado pelas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 1.380.154/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/11/2018
Nesse contexto, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal quanto à ausência de expresso requerimento de extinção do feito pela parte adversa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da…
- STJAREsp 199.359/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/05/2015civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2015. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 299.052/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/09/2014civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de setembro de 2014. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator
- STJAREsp 328.302/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/06/2014
541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, urge asseverar que a mera transcrição de ementa, como feito na espécie, não é apta à demonstração da tese de dissídio pretoriano, porquanto este exige que as proposições jurídicas antagônicas…
- STJRMS 39.699/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/08/2013tributario
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Ordinário e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja apreciado o mérito da controvérsia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 318.257/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/05/2013
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAgRg no RMS 34.736/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 02/05/2013publicada em 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DO WRIT PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 105, II, "b", da…
- STJAg 1.383.668/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/09/2011civil
Isso posto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2011 MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.391.010/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/06/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de maio de 2011. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAg 1.199.731/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/11/2010
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de novembro de 2010. Ministro Luis Felipe Salomão Relator