STF · súmula
Súmula 242 do STF
Vigente
Enunciado
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 242 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 242 do STF, de 2003 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 242 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam a Súmula 242 do STF.
- TJDFTAcórdão n. 1384812AcórdãoNegadoRel. Des. Josaphá Francisco dos Santos1ª Câmara Cíveljulgada em 08/11/2021publicada em 19/11/2021
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU A AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA A DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTE VINCULATIVO. TESE ESPOSADA NO ACÓRDÃO QUE VISA RESCINDIR. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO…
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- STJAgInt no AREsp 870.245/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 13/03/2018publicada em 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ARBITROU A VERBA HONORÁRIA CORRESPONDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO NÃO…
- STJREsp 1.388.629/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2018civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 07 de dezembro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 870.245/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/05/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.111.897/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/05/2009tributario
Assim sendo, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 516.593/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2003tributario
Se a questão jurídica era controvertida, ao tempo da decisão, por comportar duas ou mais interpretações razoáveis, descabe a demanda, sob pena desta ação ter sua natureza jurídica modificada, passando a ser considerado mais um recurso, destinado ao reexame da causa e do controle judicial da…