STF · súmula
Súmula 244 do STF
Vigente
Enunciado
A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 244 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 244 do STF, de 1998 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 244 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam a Súmula 244 do STF.
- STJAgInt nos EAREsp 1.947.045/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialpublicada em 19/12/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC. SÚMULA N. 244/STF. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. DISSÍDIO NÃO…
- STJAREsp 2.028.828MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2022administrativo
- STJREsp 1.524.214/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/10/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.124.696/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 11/09/2017penal
Ante do exposto, não conheço do agravo nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, tendo em vista a r. decisão do eg. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 964.246/SP, determino, independentemente da…
- STJAREsp 468.276/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 1.351.252/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 07/04/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAgRg no Ag 198.270/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 29/10/1998publicada em 30/11/1998
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. Inexiste prequestionamento se o acórdão recorrido não tratou dos dispositivos tidos por violados, bem como da matéria a eles atinente. 2. Decisão agravada assentada em mais de um fundamento, cada um deles suficiente…