STF · súmula
Súmula 295 do STF
Vigente
Enunciado
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 295 do STF
3 decisões do STJ citam a Súmula 295 do STF, em 2006; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 295 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam a Súmula 295 do STF.
- STJAg 777.849/MSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 11/10/2006
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, conheço em parte do agravo de instrumento, para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando seja afastada a limitação dos juros remuneratórios, admitindo a taxa pactuada até o vencimento do contrato, bem assim, para permitir a…
- STJREsp 868.585/MSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 09/10/2006
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso para afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano e permitir a correção monetária pela TR. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o percentual…
- STJAg 774.729/MSMonocráticaParcialRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 25/09/2006
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso para afastar a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano e permitir a correção monetária pela TR. Custas e honorários advocatícios, observado quanto a estes o percentual…