STF · súmula
Súmula 296 do STF
Vigente
Enunciado
São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 296 do STF
3 decisões do STJ citam a Súmula 296 do STF, de 2007 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 296 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam a Súmula 296 do STF.
- TJSCSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ricardo Roesler2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 25/11/2025publicada em 26/11/2025
APELAÇÕES. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. RECURSO DO CONTRIBUINTE. DEDUÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO, SOB ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DÚPLICE DA ATULIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE DEMONSTRAÇÃO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoQuinta Câmara Cível Apelante: Marcio Barbosa da Silva Advogado(s): Maria da Saude de Brito Bomfim, Epifanio Araujo Nunespublicada em 20/12/2024
0402355-80.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcio Barbosa Da Silva Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293-A) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A) Apelado: Banco Itau Sa Advogado: Antonio…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrea Paula Matos Rodrigues de MirandaQuinta Camara Cíveljulgada em 16/12/2024publicada em 16/12/2024civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente…
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- TJPR0005309-06.2019.8.16.0037AcórdãoNegadoRel. Des. Tito Campos de Paula17ª Câmara Cíveljulgada em 30/05/2022publicada em 30/05/2022
ApELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). ANATOCISMO. TARIFA DE CADASTRO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. 1. tarifa de cadastro. não enfrentamento do fundamento da sentença. inobservância do principio da dialeticidade…
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- STJAREsp 464.119/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 06/03/2014consumidor
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2014. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 397.025/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/02/2014consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJRMS 24.133/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/08/2007
Relatados. Decido. Segundo as percucientes razões apresentadas pelo Parquet Federal: "não tendo as recorrentes sequer provocado a Administração, no intuito de reaver os valores depositados como condição de admissibilidade dos recursos administrativos (fls. 75/77), é descabido o manejo do mandamus…