STF · súmula
Súmula 299 do STF
Vigente
Enunciado
O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus , serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 299 do STF
12 decisões do STJ citam a Súmula 299 do STF, de 2001 a 2023; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 299 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes que citam a Súmula 299 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.045.792/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/05/2023administrativo
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA36923740 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA…
- STJAREsp 1.414.576/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/04/2020administrativo
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial do Particular. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 30 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.293.097/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/06/2018civil
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJRMS 43.693/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/05/2016administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE REVISÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ATO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 430/STF. 1. O prazo para a propositura de mandado de segurança…
- STJREsp 1.420.070/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJPET no AgRg no RMS 38.868/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 05/06/2014publicada em 13/06/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ QUE APRECIOU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. FUNDAMENTO RECURSAL COM BASE EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. 1…
- STJAREsp 88.264/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 24/02/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 764.559/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 14/09/2010publicada em 23/09/2010civil
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR, AINDA QUE LEVE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. 1. Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da…
- STJRMS 29.225/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2010
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 796.037/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/08/2009
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 1º de julho de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 476.549/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Franciulli NettoSegunda Turmajulgada em 13/09/2005publicada em 20/03/2006administrativo
ADMINISTRATIVO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? INDENIZAÇÃO ? DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 1. Acidente vitimando militar na Academia de Agulhas Negras ? AMAN que o levou para inatividade, com proventos integrais de um posto acima. 2. Não cabe danos morais por acidente ocorrido em atividade…
- STJAg 401.271/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 17/10/2001
Verifica-se que não houve traslado aos autos das cópias da procuração outorgada ao advogado do agravante, do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças obrigatórias na instrução do presente recurso, o que impede o seu conhecimento, de conformidade com o disposto no artigo 544, § 1º do Código…