STF · súmula

Súmula 300 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 300 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 300 do STF, em 1999; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 300 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita a Súmula 300 do STF.

  1. STJMS 5.932/DFAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Fontes de AlencarCorte Especialjulgada em 06/10/1999publicada em 04/02/2002

    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA. DESCABIMENTO. Em princípio, é inadmissível o uso de mandado de segurança para atacar decisão de Turma ou Seção do STJ. Processo julgado extinto sem conhecimento do mérito.

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