STF · súmula

Súmula 314 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 314 do STF

21 decisões do STJ citam a Súmula 314 do STF, de 2005 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 314 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 314 do STF.

  1. STJAREsp 2.723.035/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/04/2026administrativo

    Isso posto, nego provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso A ausência de fixação de honorários sucumbenciais, pela origem (fl. 290), impede a majoração de honorários. Intimem-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…

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  2. STJAREsp 2.614.016/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/12/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÃO MONITÓRIA E AÇÕES DECLARATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu…

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  3. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes2ª Turmajulgada em 24/09/2025publicada em 01/10/2025trabalho

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. VALOR PRESENTE. DESÁGIO. 1. O Tribunal Regional adotou a metodologia de cálculo que visou à mensuração dos danos materiais, utilizando o valor presente, e…

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  4. STJAREsp 2.944.255/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/07/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  5. STJREsp 1.458.847/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/10/2024tributario

    Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento para reformar o acórdão da origem e afastar a prescrição da pretensão executiva, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA…

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  6. STJREsp 1.374.911/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2024tributario
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  7. STJAREsp 348.605/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/04/2024tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA40924446 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  8. STJAREsp 291.814/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/11/2023tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO apenas para afastar a multa processual aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Publique-se…

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  9. TJPR0004585-96.2017.8.16.0190AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Octavio Campos Fischer3ª Câmara Cíveljulgada em 02/05/2023publicada em 05/05/2023

    APELAÇão CÍVEl – AÇÃO CONDENATÓRIA EM DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO (1) – RECURSO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ 1. Da ilegitimidade passiva do Fundo Municipal de Saúde – Preliminar em contrarrazões – Tese acolhida – Órgão público que não possui personalidade jurídica…

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  10. STJAREsp 2.071.816MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/10/2022civil
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  11. TJPR0004217-68.1996.8.16.0014AcórdãoNegado
    Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti2ª Câmara Cíveljulgada em 03/11/2021publicada em 05/11/2021

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA. DESÍDIA PROCESSUAL DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS. DEMORA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA SOMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. IMPULSO…

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  12. STJREsp 1.841.543/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, apenas para afastar a multa imposta com base no artigo 538 do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de…

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  13. STJAR 5.056/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/10/2017

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 968, §4º c/c artigo 332 do CPC/2015, julgo liminarmente improcedente a ação rescisória. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em 5% do valor atualizado da causa, os quais deverão ser monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, a…

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  14. STJREsp 978.968/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 20/06/2016

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 07 de junho de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  15. STJREsp 1.438.905/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/11/2015tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 11 de novembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  16. STJAREsp 488.849/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/06/2014tributario

    Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  17. STJAREsp 456.171/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2014tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2014. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  18. STJREsp 1.398.586/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/02/2014tributario

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  19. STJAREsp 356.360/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2013tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  20. STJAREsp 295.333/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2013tributario

    Ante o exposto, conheço do Agravo para, desde logo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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