STF · súmula

Súmula 318 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 318 do STF

2 decisões do STJ citam a Súmula 318 do STF, de 2010 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 318 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam a Súmula 318 do STF.

  1. STJREsp 2.204.764/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2025processual_civil

    ANTE O EXPOSTO retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Ficam prejudicadas todas as demais questões deduzidas no raro apelo. Publique-se. Brasília, . 10 de…

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  2. STJREsp 946.760/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 28/09/2010publicada em 15/10/2010administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ARTIGO 535, II, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO. 1. Quanto à alegada violação do disposto no artigo 535 do CPC, entendo que melhor sorte não socorre o recorrente. Isto porque não houve…

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