STF · súmula

Súmula 32 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 32 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 32 do STF, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 32 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam a Súmula 32 do STF.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Silvia Meirelles6ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/06/2024publicada em 21/06/2024

    PRELIMINAR – ILEGIMIDADE ATIVA – Inocorrência – Seguradora que se sub-roga nos direitos de propriedade do segurado após o pagamento da indenização pelo sinistro – Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL – ICMS – Ação declaratória de inexistência de débito tributário – Veículo adquirido com isenção de…

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  2. STJAgRg no Ag 239.510/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 24/08/1999publicada em 13/09/1999

    AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO NÃO COMPROVADOS. 1 - Se na decisão recorrida não foi ventilada a matéria suscitada, não merece ser conhecido o recurso especial, em face da ausência do indispensável prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 2 - Não enseja a subida de recurso…

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