STF · súmula
Súmula 320 do STF
Vigente
Enunciado
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 320 do STF
14 decisões do STJ citam a Súmula 320 do STF, de 2011 a 2017; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 320 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes que citam a Súmula 320 do STF.
- TJDFTAcórdão n. 1398798AcórdãoParcialRel. Des. Angelo Passareli5ª Turma Cíveljulgada em 09/02/2022publicada em 21/02/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INVIABILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. EMENTA. OMISSÃO. EMENTA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1 – "Omissão" é a…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 1398811AcórdãoParcialRel. Des. Angelo Passareli5ª Turma Cíveljulgada em 09/02/2022publicada em 21/02/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO CONJUNTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INVIABILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. EMENTA. OMISSÃO. EMENTA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1 – "Omissão" é a…
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- STJAREsp 652.156/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 04/08/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 687.786/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 04/08/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 602.275/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 04/08/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 637.461/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 01/08/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 682.594/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/04/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de abril de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no Ag 1.389.237/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 28/11/2014penal
Ante o exposto, reconsidero o decisum agravado, de fls. 587/593, e, nessa extensão, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. MINISTRO NEFI CORDEIRO Presidente
- STJAREsp 516.735/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de outubro de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAREsp 541.461/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/09/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se Brasília, 05 de setembro de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAREsp 528.119/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/08/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.333.249/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/06/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, dou parcial provimento ao recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para afastar o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da…
- STJREsp 1.450.020/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/05/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARLOS ELOY e não conheço do agravo em recurso especial interposto por TALITHA BELINELLO DE TOLEDO. Com fulcro no artigo…
- STJAREsp 361.534/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/04/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de abril de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAgRg no REsp 1.214.845/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 18/03/2014publicada em 07/04/2014penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DEBATIDA APENAS NO VOTO VENCIDO. SÚMULA 320/STJ. HIPÓTESES. OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O voto vencedor proferido no acórdão recorrido discutiu a questão da…
- STJAg 1.384.333/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/03/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator